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Polícia

Morador da Capital é preso com vasto material de abuso infantil

Nos aparelhos celulares, polícia encontrou fotos e vídeos, com cenas de abuso sexual infanto-juvenil

Quinta-feira, 23 Novembro de 2023 - 16:06 | Redação


Morador da Capital é preso com vasto material de abuso infantil
Policiais recolhera materiais em residência na Vila Marli (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

Um homem de 20 anos, morador na Vila Marli, em Campo Grande (MS), foi preso em flagrante, nesta quinta-feira, 23 de Novembro, por armazenar e compartilhar grande quantidade de material de abuso sexual infanto-juvenil. A prisão foi efetuada dentro da nova fase da Operação Sentinela da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

A operação, em caráter permanecente, é desenvolvida pela DEPCA, para a repressão da exploração sexual infanto-juvenil em âmbito Estadual, através do monitoramento constante de atividades ilícitas, em meio virtual. A DEPCA realiza as investigações por meio de ações proativas em ambiente cibernético, bem como a partir de denúncias recebidas, em parceria com a National Center for Missing & Exploited Children – NCMEC (EUA) e a Polícia Federal. 

Durante a fase de levantamento, o Núcleo de Inteligência Policial (NIP/DEPCA) identificou uma residência no bairro Vila Marli, onde um homem de 20 anos, armazenava e compartilhava grande quantidade de material de abuso sexual infanto-juvenil. Durante a busca na residência do suspeito, foram localizados dois aparelhos celulares nos quais os investigadores constataram diversos arquivos armazenados, entre fotos e vídeos, com cenas de abuso sexual infanto-juvenil. Além disso, o autor carregava dois canivetes em sua mochila.

Diante dos fatos, a autoridade policial prendeu em flagrante o indivíduo pelo crime previsto no artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente), que prevê pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, se condenado.

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