Polícia
Enteada que atropelou padrasto pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado
Crimes motivados por forte emoção ou relevante valor moral podem ter pena reduzida em até um terço, explica jurista
Quinta-feira, 26 Janeiro de 2023 - 11:11 | Redação

A enteada que atropelou e matou o padrasto em Campo Grande após, supostamente, o homem ter agredido sua mãe pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado. Quem afirma é a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.
“Analisadas todas as circunstâncias, os dois casos podem ser enquadrados como homicídio privilegiado, quando o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção”, explica a jurista.
O homicídio privilegiado é enquadrado no parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a uma injusta provocação da vítima”.
A criminalista explica que o homicídio privilegiado fica caracterizado após a Justiça analisar todas as provas e circunstâncias que envolveram o crime e o histórico do réu. “A pessoa que comete um crime movida pelo ímpeto de proteger a si mesma ou alguém, ou sob forte emoção decorrente de uma agressão, pode ter a sua pena reduzida entre um sexto e um terço do total”, completa Jacqueline.

Os dois casos devem ir a júri popular. No Brasil, os crimes contra a vida são julgados por representantes do povo, o chamado Tribunal do Júri. “Cabe a essa seleção de pessoas, moradoras da comunidade onde o crime ocorreu, decidir se um réu é culpado ou não. Mas cabe ao juiz dosar a pena com base na decisão do júri”, comenta.
E a legítima defesa - Um fator que inocenta a pessoa que tenha cometido um homicídio é a legítima defesa. “Ela fica caracterizada quando alguém mata para evitar a morte ou a agressão contra si própria ou contra outra pessoa. Esse argumento só é válido no momento em que a ameaça está acontecendo, quando, por exemplo, uma pessoa mata para defender o filho ou outro parente de uma violência. Não poderia ser usado no caso de Campo Grande, por exemplo, porque no momento em que o suposto agressor foi atropelado, não estava ameaçando a integridade física de ninguém”, completa.
O atropelamento – Uma motorista, de 25 anos, atropelou seu padrasto Maikon da Silva, de 39 anos, após agressões contra a mãe. Câmeras de segurança flagraram o momento da ação. A mulher estava em um veículo modelo Chevrolet Corsa e ao avistar o padrasto jogou o carro em cima dele. Em seguida, ela ainda deu ré no carro e atingiu o homem pela segunda vez.
Em depoimento, mãe da condutora confirmou os fatos a polícia e disse que foi agredida pelo marido após uma discussão. O caso foi na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).
Últimas Notícias
- Jardim - 10:15 Carreta-escola do Senac oferece cursos gratuitos de gastronomia em Jardim
- Economia - 09:50 Pix poderá ser parcelado a partir de setembro
- Capotamento - 09:32 Veículo capota na Rui Barbosa
- Acidente - 09:00 Motorista morre após grave acidente
- Fuga de abordagem - 08:55 Motociclista foge de abordagem policial e leva tiro na perna
- Pagamento - 08:20 Aposentados e pensionistas terão o 13º salário antecipado para abril e maio
- Maus-tratos - 08:00 Homem é preso após estuprar cachorro
- Detran MS - 07:50 Detran aprova 80% dos processos de primeira habilitação da pandemia
- Incentivo - 07:20 Pé-de-Meia: nascidos em setembro e outubro recebem hoje incentivo
- Oportunidades - 07:00 JBS tem 164 vagas de emprego abertas em MS