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Polícia

Enteada que atropelou padrasto pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado

Crimes motivados por forte emoção ou relevante valor moral podem ter pena reduzida em até um terço, explica jurista

Quinta-feira, 26 Janeiro de 2023 - 11:11 | Redação


Enteada que atropelou padrasto pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado
(Foto: Reprodução)

A enteada que atropelou e matou o padrasto em Campo Grande após, supostamente, o homem ter agredido sua mãe pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado. Quem afirma é a  jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

“Analisadas todas as circunstâncias, os dois casos podem ser enquadrados como homicídio privilegiado, quando o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção”, explica a jurista.

O homicídio privilegiado é enquadrado no parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a uma injusta provocação da vítima”.

A criminalista explica que o homicídio privilegiado fica caracterizado após a Justiça analisar todas as provas e circunstâncias que envolveram o crime e o histórico do réu. “A pessoa que comete um crime movida pelo ímpeto de proteger a si mesma ou alguém, ou sob forte emoção decorrente de uma agressão, pode ter a sua pena reduzida entre um sexto e um terço do total”, completa Jacqueline.

Enteada que atropelou padrasto pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado
Jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles (Foto: Divulgação)

Os dois casos devem ir a júri popular. No Brasil, os crimes contra a vida são julgados por representantes do povo, o chamado Tribunal do Júri. “Cabe a essa seleção de pessoas, moradoras da comunidade onde o crime ocorreu, decidir se um réu é culpado ou não. Mas cabe ao juiz dosar a pena com base na decisão do júri”, comenta.

E a legítima defesa - Um fator que inocenta a pessoa que tenha cometido um homicídio é a legítima defesa. “Ela fica caracterizada quando alguém mata para evitar a morte ou a agressão contra si própria ou contra outra pessoa. Esse argumento só é válido no momento em que a ameaça está acontecendo, quando, por exemplo, uma pessoa mata para defender o filho ou outro parente de uma violência. Não poderia ser usado no caso de Campo Grande, por exemplo, porque no momento em que o suposto agressor foi atropelado, não estava ameaçando a integridade física de ninguém”, completa.

O atropelamento – Uma motorista, de 25 anos, atropelou seu padrasto Maikon da Silva, de 39 anos, após agressões contra a mãe. Câmeras de segurança flagraram o momento da ação.  A mulher estava em um veículo modelo Chevrolet Corsa e ao avistar o padrasto jogou o carro em cima dele. Em seguida, ela ainda deu ré no carro e atingiu o homem pela segunda vez.

Em depoimento, mãe da condutora confirmou os fatos a polícia e disse que foi agredida pelo marido após uma discussão. O caso foi na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

O homem tinha passagens no setor policial – por roubo, roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, ameaça (violência doméstica), perturbação da tranquilidade, lesão corporal dolosa e evasão do local de custódia legal.

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