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TRE-MS mantém plantão de atendimento no período festivo

Plantão destina-se ao exame de casos urgentes, tais como Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança

Quinta-feira, 26 Dezembro de 2024 - 10:32 | Redação


TRE-MS mantém plantão de atendimento no período festivo
(Foto: Divulgação/TRE-MS)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) mantém plantão de atendimento neste período festivo. Conforme a Portaria 236/2024, o plantão destina-se ao exame de casos urgentes, como:

  • Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
  • Não haverá expediente regular na secretaria do tribunal e nas zonas eleitorais;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de concessão de tutela provisória que, pela demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação; e
  • Medidas de urgência relacionadas à apresentação das contas dos candidatos eleitos, diplomação, ao afastamento de candidatos eleitos e à convocação de novas eleições para os cargos majoritários.

Regras Específicas -  As petições que se enquadrarem nas matérias passíveis de atendimento no plantão deverão ser protocoladas exclusivamente pelo sistema PJe, cabendo às partes informar a existência de demandas urgentes pelo contato do Balcão Virtual respectivo.

Designação de Magistrados e Equipes - Os juízes plantonistas foram designados de acordo com uma escala regionalizada, e os contatos de cada polo constam no Anexo I da portaria. A Secretaria deste Tribunal Regional garantirá o suporte necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao plantão judiciário.

Importância do Plantão Judiciário - O plantão judiciário é fundamental para garantir a continuidade da prestação jurisdicional em situações urgentes durante o recesso, assegurando o acesso à Justiça e a proteção de direitos.

Para mais informações, acesse o texto integral da Portaria Presidência nº 236/2024 no site oficial do TRE-MS

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