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TJMS nega recurso da prefeitura para construção de moradias no Costa Verde
Município quer desocupar área para edificar 128 novas moradias, mas populares querem manter praça
Terça-feira, 17 Setembro de 2024 - 07:00 | Ian Netto

Uma área no Jardim Costa Verde, bairro localizado no extremo norte de Campo Grande (MS), ao lado do Coronel Antonino, é alvo de disputa judicial A Prefeitura, desde o início do ano, busca desocupar o espaço para a construção de um novo complexo de moradias populares do programa "Minha casa, minha vida". Porém, moradores querem a manter a praça no local e acabam de conquistar uma vitória na Justiça. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça manteve a suspensão do edital para a construção do empreendimento.
“Em síntese, reconheceram a aparente ilegalidade da desafetação e doação do imóvel público, bem como grave falha no processo legislativo que tramitou na Câmara Municipal”, resumiu um dos moradores que batalha pela manutenção da praça. A redação entrou em contato com a prefeitura e aguarda posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça.
Em Fevereiro, a prefeitura emitiu uma ordem de desocupação do local, para iniciar as obras, mas moradores da região não concordaram com a ação, recorrendo ao poder judiciário para impugnar a ordem. O local escolhido para a construção, é um loteamento na quadra 1 do bairro, que havia sido destinada para a construção de uma área de lazer para os moradores, mas que nunca saiu do papel.
No documento enviado ao judiciário, moradores relataram que não houve uma audiência pública para debater sobre a construção do complexo de moradias, nem a apresentação do estudo de impacto a vizinhança e ambiental com a obra. A prefeitura alega que não há necessidade de tal audiência, nem a apresentação do estudo, visto que essas exigências não estão previstas por lei.
No recurso apresentado ao judiciário, o Município, alega que a medida de suspensão do edital prejudica a construção das 128 moradias, afetando diretamente a população carente, visto que o município depende de verbas federais e estaduais e que há prazos para serem cumpridos.
Porém, por unanimidade a Prefeitura teve seu recurso negado, mantendo a suspensão do edital. No decisão divulgada nesta semana, o Judiciário alegou a suma importância da realização da audiência pública conforme previsto na legislação municipal além de destacar que o não cumprimento de tal medidas podem violar princípios constitucionais e legais.
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