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TJMS mantém condenação contra Capital por acidente em UBS

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais a idosa ferida por portão de UBS

Terça-feira, 01 Abril de 2025 - 16:16 | Redação


TJMS mantém condenação contra Capital por acidente em UBS
(Foto: Reprodução TJMS)

Em decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram provimento ao recurso de apelação interposto pelo município de Campo Grande e mantiveram a condenação em primeira instância, responsabilizando a administração pública pelo acidente ocorrido com uma idosa em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade.

A ação foi movida pela idosa e sua filha, que buscaram indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes após um portão da UBS se desprender e causar ferimentos. A defesa do município alegou que a condenação se baseou em uma interpretação equivocada da prova e argumentou que o acidente poderia ter ocorrido devido ao uso inadequado do equipamento. A defesa também destacou que o tratamento médico foi prestado de acordo com os protocolos do SUS e que a escolha da vítima pelo atendimento particular não geraria obrigação de reembolso.

O relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, afirmou que a responsabilidade do Estado é objetiva e destacou que houve omissão da Administração ao não realizar a manutenção necessária no portão. Em seu voto, o relator ressaltou que essa falha configura a responsabilidade civil do Estado, conforme a Lei nº 8.987/95 e a Constituição Federal, e que é necessário que o ente público repare os danos causados.

A decisão manteve o pagamento de danos materiais no valor de R$ 7.671,50, com correção monetária e juros aplicados, além de lucros cessantes à filha da idosa, que precisou suspender suas atividades como cabeleireira para cuidar da mãe. A indenização foi fixada com base em um salário-mínimo mensal, devido à falta de comprovação documental da renda da filha.

Os desembargadores também consideraram razoável a fixação do dano moral em R$ 25 mil, levando em conta a gravidade das sequelas sofridas pela idosa, incluindo limitação funcional moderada no ombro esquerdo e comprometimento de sua autonomia para as atividades diárias.

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