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Saiba o que é proibido pela lei de pesca
Terça-feira, 05 Março de 2019 - 13:59 | Redação
Policiais Militares Ambientais prenderam e autuaram pescadores nesta Operação Carnaval por pesca irregular em vários rios de Mato Grosso do Sul. Os infratores usavam petrechos considerados ilegais. Entre os mais frequentes estão anzóis de galho e João-bobos – bóias.
A pena prevista é de um a três anos de detenção, além de multa aplicada pela PMA. Abaixo o Diário Digital traz informações relativas à legislação de pesca para esclarecer o que é proibido.
Peixes com pesca proibida (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento):
Dourado - (Salminus brasiliensis) –
Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
Cota para captura – reduzida para este ano:
Para este ano a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.
Transporte de pescado licença de pesca - Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
Observação importante – O aposentado não paga a taxa de licença, mas precisa entrar no portal e emitir, pois o documento é instrumento de controle.
Petrechos proibidos para a pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
Permite-se ao pescador profissional - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 - SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Cota - 400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). -
Córrego Azul - Município de Bodoquena.
Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim.
Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nesses rios e locais é crime.
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte:
Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral - em toda sua extensão.
Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços - (Cartilha do Pescador).
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