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Proposta torna obrigatório curso de brigadista voluntário nas escolas

Estabelecimentos de ensino também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação

Quinta-feira, 15 Fevereiro de 2024 - 16:39 | Agência Câmara


Proposta torna obrigatório curso de brigadista voluntário nas escolas
(Foto: Robervaldo Rocha/CMM)

O Projeto de Lei 6224/23 obriga as escolas a oferecerem curso de formação de brigadistas voluntários aos seus alunos e professores. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exclui alunos do ensino fundamental da regra.

Esse curso deverá ser incluído no calendário anual e poderá ocorrer em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, com as Brigadas de Combate a Incêndio e com as secretarias de Saúde, além de outros órgãos públicos afins.

“Em prédios comerciais, são comuns os bombeiros civis, treinados e habilitados, mas nas escolas não há ainda equipe de brigadistas”, disse o autor do projeto, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO).

Conforme a proposta, o Curso de Formação de Brigadistas Voluntários deverá ter carga mínima de oito horas, com conteúdo programático em duas partes.

A primeira, de noções básicas de atendimento pré-hospitalar, compreenderá:

  • avaliação e segurança da cena;
  • nível de consciência da vítima;
  • crises convulsivas;
  • problemas que constituam imediato risco à vida;
  • obstrução de vias aéreas por corpo estranho;
  • hemorragias; e
  • reanimação cardiopulmonar.

A segunda, de noções básicas de prevenção e combate a incêndios, incluirá:

  • teoria do fogo;
  • identificação de classes de incêndio;
  • identificação e manuseio dos aparelhos extintores de incêndios e seus agentes;
  • identificação e extinção de um incêndio;
  • identificação de alarmes e de rotas de fuga; e
  • procedimentos de evacuação da edificação.

Rota de fuga - Pelo texto, as escolas também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação, que deverá ser de conhecimento da comunidade escolar, com pelo menos uma simulação por semestre.

Segundo a proposta, o Plano de Abandono da Edificação deverá conter, quando for o caso:

  • rota de fuga fixada em lugares de ampla circulação, com o trajeto a ser percorrido e o local de encontro, destacando pontos críticos, como cantos vivos de parede, locais escorregadios, escadarias sem corrimão, guarda-corpos irregulares, portas e portões;
  • planta de emergência, incluindo a planta baixa com a rota a ser seguida pelos ocupantes de cada espaço para sair em segurança da edificação; e
  • plano de contingência, especificando a equipe de apoio, com designação de papéis e responsabilidades entre professores, voluntários e outros profissionais envolvidos na gestão de uma situação de emergência.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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