Geral
Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal
O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito
Segunda-feira, 26 Dezembro de 2022 - 19:34 | Agência Brasil

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.
Prazo de arrependimento - Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
Últimas Notícias
- Inteligência Artificial - 18:18 TJMS avalia uso de inteligência artificial para análise de petições iniciais
- Dourados - 17:50 AcolhEduc promove inclusão linguística de imigrantes em Dourados
- Salvamento vertical - 17:32 Trabalhador é resgatado de fosso de oito metros de profundidade em MS
- Brasil - 17:12 STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS
- Desenvolvimento - 16:50 MS se destaca na produção de biogás e biometano
- Educação - 16:39 Unicamp aprova cotas para pessoas trans, travestis ou não binárias
- Capacitação - 16:12 Senai e empresa Neomille oferecem cursos gratuitos em Maracaju
- Inovação - 15:55 Sebrae/MS e Fundect abrem inscrições para bolsistas em projetos de inovação
- TJMS - 15:36 TJMS concede reintegração de posse de servidão de passagem em Nova Andradina
- Leitura - 15:00 Banca tematizada do Chico Bento é inaugurada em Campo Grande