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Prefeitura de Bonito reforça que lei permite multar dono de terreno sujo
O valor será calculando a área total do terreno e o tipo de serviço realizado
Segunda-feira, 22 Janeiro de 2024 - 10:55 | Gabriel Telê Santana
A Prefeitura de Bonito, reforça mais uma vez que está autorizada a entrar e realizar a limpeza de imóveis ou terrenos baldios que, após notificação, não sejam devidamente limpos e coloquem em risco a saúde pública. A medida está prevista na Lei 1.677 de 4 de abril de 2023.
Conforme o documento, é responsabilidade do proprietário manter seus bens limpos, eliminando o acumulo de mato, detritos, água estagnada, bem como qualquer outro dejeto prejudicial à saúde pública. Portanto os donos de terrenos baldios, imóveis com obras inacabadas, terrenos desabitados ou unidades imobiliárias habitadas que não respeitarem a determinação, serão notificados e caso não realizem a limpeza, multados em 100 UFIM (Unidade Fiscal Municipal).
Também após o período da notificação, o imóvel que não teve a limpeza realizada pelo proprietário, poderá ser limpo pelo município, como o valor do serviço cobrado diretamente no CPF do titular do imóvel.
O valor será calculando a área total do terreno e o tipo de serviço realizado, variando entre 60 e 400 UFIM. Atualmente 1 UFIM equivale R$ 8,66.
No caso da multa, o proprietário tem até 15 dias para pagar, sob pena de o débito ser inscrito na Dívida Ativa Municipal. E em relação ao serviço de limpeza, caso seja realizado pelo município, o titular do imóvel tem até 30 dias para realizar o pagamento.
Confira a lei detalhada aqui.
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