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Polícia deflagra Operação Interestadual "Destino Final"

Operação prendeu principal líder da associação cibercriminosa, especializada na prática de invasão de contas de agências de turismo

Quarta-feira, 31 Julho de 2024 - 09:58 | Ian Netto


Polícia deflagra Operação Interestadual "Destino Final"
A operação cumpriu dois mandados de busca e apreensão na capital (Imagem: Divulgação)

A Delegacia de Repreensão aos Crimes Cibernéticos deflagrou a Operação Interestadual "Destino Final", que prendeu o principal líder da associação cibercriminosa, radicada no estado de Mato Grosso do Sul, especializada na prática de invasão de contas de agências de turismo e de aplicativos de milhagem.

A associação criminosa fez centenas de vítimas no Distrito Federal com a emissão de passagens para os chamados "Trechos Premium", no mercado negro da Deep Web. Os hackers invadiam as contas de empresas de agências de turismo no Distrito Federal, e contas de programas de milhas de viagem de pessoas físicas com grande pontuação neste sistema, e emitiam bilhetes conhecidos como "passagem de desistência", ou ou seja, cuja a viagem ocorreria em no máximo três dias, no intuito de as companhias aéreas não perceberem o golpe e cancelarem as passagens.

Foi cumprido um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens suntuosos, bloqueios de contas e sequestros de carro de luxo, na cidade de Campo Grande. A Operação Policial também contou com o apoio logístico de avião do Departamento de Operação Aéreas, para o transporte da equipe policial, bem como recambiar os presos para o Distrito Federal, onde cumprirá a prisão cautelar.

A suspeita é a expedição de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico, vulgarmente conhecidas como "Mulas", e a lavagem de dinheiro, possivelmente patrocinando um conhecido time de vôlei conhecido em Campo Grande.

Pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos informáticos (art. 154, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado pela fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9613/98), os investigados poderão receber pena de até 39 anos de prisão.

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