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Nova portaria impõe tolerância de 5 minutos para atrasos de ônibus

Agetran alterou procedimentos para auditorias no transporte público da Capital

Quinta-feira, 15 Agosto de 2024 - 16:40 | Redação


Nova portaria impõe tolerância de 5 minutos para atrasos de ônibus
(Foto: Luiz Alberto)

Uma nova portaria divulgada em Diário Oficial de Campo Grande (MS), o Diogrande, nesta quinta-feira, 15 de Agosto, pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a Agetran, alterou procedimentos para auditorias no transporte público da Capital.

Entre as alterações técnicas, chama atenção a que trata dos horários dos coletivos. "Cumprimento de, no mínimo, 95% do quadro de horários estabelecido para
cada linha.  Tolerância de atraso ou adiantamento não superior a 5 (cinco) minutos”, diz o novo trecho do Plano de Auditoria Técnico-Operacional.

A nova portaria atende à  necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas no "Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado com o objetivo de promover a eficiência, a segurança e a qualidade do serviço de transporte coletivo em Campo Grande/MS."

Houve adequações também no trecho que trata do Índice de Ocupação (IO). Agora, a análise dos passageiros transportados será feita com base nos dados de validações no sistema de bilhetagem eletrônica e coeficiente de integração física.

A análise das viagens realizadas passar a ser feita através do sistema de monitoramento georreferenciado, bem como do sistema de bilhetagem eletrônica. "Determinação da capacidade nominal dos veículos, considerando passageiros sentados e em pé, conforme a NBR ABNT 15570/2011.”

A forma de pontuação do IO durante auditorias também foi alterada. " Um IO com valor superior a 1,00, para cada uma das três faixas de análise (pico, entre pico e noturno), indica um serviço que não atende adequadamente à demanda e inspira ajustes operacionais visando a otimização da capacidade versus demanda", explica o texto.  

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