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MPT-MS: declarações emitidas por enfermeiros devem abonar faltas ao trabalho

Medida visa proteger os direitos das trabalhadoras e, consequentemente, de seus filhos

Domingo, 23 Junho de 2024 - 08:31 | Redação


MPT-MS: declarações emitidas por enfermeiros devem abonar faltas ao trabalho
(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) emitiu uma recomendação dirigida a sindicatos patronal e de trabalhadores vinculados ao comércio, ao ramo de asseio e conservação e às indústrias da alimentação e afins, para que pactuem, em seus instrumentos coletivos, cláusula autorizando a ausência ao serviço de trabalhadoras para realização de exames pré-natais e preventivos de câncer, com o consequente abono dessa falta e sem ocorrência de desconto em suas remunerações.

Amparada em dispositivos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho e em convenções internacionais, a Recomendação nº 2.726/2024 prevê que as declarações de comparecimento emitidas pelos profissionais de enfermagem, quando as trabalhadoras recorrerem à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), tenham o mesmo valor probante dos atestados médicos para fins de abono do respectivo período de ausência ao serviço.
No texto, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira observa que muitas trabalhadoras necessitam de atestado para justificar ausência ao trabalho e, quando atendidas por enfermeiro, ficam na pendência desse documento para justificar o não comparecimento ao serviço, o que lhes prejudica e afeta políticas públicas e o próprio exercício profissional da enfermagem.

Segundo informa a recomendação, levantamento feito em 2022 sobre a coleta de exames preventivos do câncer do colo uterino, realizados por enfermeiros no âmbito da Atenção Básica do SUS, evidenciou um atendimento superior a oito milhões de mulheres, número muito maior às coletas efetuadas por médicos, as quais totalizaram em torno de 545 mil. “Tal situação demonstra a consolidação da prática da atividade pelo profissional enfermeiro”, observa o procurador do Trabalho.
Naquele ano, o estudo também apontou que os enfermeiros realizaram mais de 3,8 milhões atendimentos de pré-natal, enquanto os médicos executaram cerca de 2,7 milhões de atendimentos de pré-natal.
A recomendação deverá ser acatada imediatamente pelos sindicatos. Caso não observem o que foi determinado, as entidades ficam sujeitas à adoção das medidas legais cabíveis.

Exames pré-natais

Em maio deste ano, o MPT-MS instaurou procedimento administrativo após receber informações do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Dourados no sentido de algumas trabalhadoras não estavam comparecendo às consultas de pré-natal por ausência de liberação de seus empregadores ou, quando havia autorização, as faltas precisavam ser repostas ou descontadas do salário.
Como forma de solucionar a problemática envolvendo o abono do período de ausência do trabalho, o MPT-MS emitiu a Recomendação nº 2.726/2024, que se baseou em cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 pactuada em Mato Grosso do Sul entre o Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácia e Drogarias e o Sindicato dos Varejistas de Produtos Farmacêuticos.
 

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