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MPMS recomenda suspender licenças para empreendimentos no Parque do Prosa

Ausência de regulamentação urbanística na zona de amortecimento pode causar impactos ambientais irreversíveis e comprometer os objetivos da unidade de conservação

Quinta-feira, 10 Abril de 2025 - 12:50 | Redação


MPMS recomenda suspender licenças para empreendimentos no Parque do Prosa
medida ocorre no âmbito de um Inquérito Civil instaurado para apurar a ausência de regulamentação sobre padrões urbanísticos (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª e 26ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, expediu uma recomendação ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande a respeito da construção de empreendimentos verticais na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

Os Promotores de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida e Luz Marina Borges Maciel Pinheiro destacam que parques estaduais, como o Prosa, são unidades de conservação de proteção integral, conforme a Lei Federal nº 9.985/00. Seu objetivo é preservar ecossistemas de relevância ecológica e permitir atividades de educação ambiental, pesquisa científica e turismo ecológico.

A medida ocorre no âmbito de um Inquérito Civil instaurado para apurar a ausência de regulamentação sobre padrões urbanísticos – como taxa de permeabilidade, densidade demográfica líquida e altura máxima das construções – no entorno do Parque.

Segundo o MPMS, essa omissão tem permitido a concessão de licenças sem restrições adequadas, o que pode comprometer de forma grave e irreversível o equilíbrio ecológico da unidade de conservação.

A recomendação ao Estado de Mato Grosso do Sul, direcionada ao Governador Eduardo Riedel, à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ao Conselho Gestor do Parque, prevê que, no prazo de 60 dias, seja regulamentada a zona de amortecimento com base na Moção nº 01/2025 do Conselho Consultivo. Entre as propostas, estão:

- Densidade demográfica líquida máxima de 120 hab/ha;
- Pelo menos 40% de permeabilidade do terreno;
- Altura máxima de 12 metros para construções;
- Proibição de fachadas envidraçadas ou espelhadas;
- Ampliação dos corredores ecológicos.

Já em relação ao Município de Campo Grande, a recomendação, dirigida à Prefeita Adriane Lopes, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), solicita a suspensão imediata de:

- Processos de emissão de guias de diretrizes urbanísticas e licenças para novos empreendimentos na área;
- Validade de licenças já concedidas, até que ocorra a regulamentação estadual.

Além disso, recomenda-se a revisão das licenças emitidas após a regulamentação, para garantir conformidade com as novas diretrizes.

Zona de Amortecimento

A zona de amortecimento é essencial para reduzir impactos negativos causados por atividades humanas no entorno. Segundo o Plano de Manejo do Parque, a crescente verticalização e valorização imobiliária da região pode comprometer rotas migratórias da avifauna, agravar a supressão da vegetação nativa e aumentar o risco de atropelamento de animais.

Também são apontados riscos à drenagem pluvial, ao equilíbrio dos fundos de vale e à biodiversidade local, já que a impermeabilização do solo eleva a carga de escoamento e contribui para erosões e assoreamento de cursos d’água.

Esses riscos foram reiterados pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa na Moção nº 01/2025.

Os entes públicos recomendados têm o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público se acatarão ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MP poderá tomar medidas judiciais para garantir a adoção das providências indicadas.

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