Geral
Lucas de Lima pede que Executivo elabore projeto para reduzir carga horária de servidores
Medida beneficia funcionários que tenham familiares com deficiência física, mental, síndrome ou transtorno do espectro autista
Terça-feira, 16 Abril de 2024 - 13:04 | Redação

O deputado estadual Lucas de Lima (PDT), solicitou, ao executivo, a criação de um Projeto de Lei, visando beneficiar os servidores públicos estaduais que possuem familiares com deficiência física, mental, síndrome ou transtorno do espectro autista.
A solicitação foi feita durante sessão plenária desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa (ALEMS). O objetivo do projeto é permitir que esses servidores se afastem do trabalho durante um dos turnos para cuidar de seus entes queridos, garantindo-lhes assistência integral, seja moral ou física.
Detalhes do Projeto de Lei:
O projeto de lei proposto contém os seguintes pontos principais:
- Os servidores públicos estaduais do Mato Grosso do Sul, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais, terão o direito de se afastar do trabalho durante um dos turnos caso tenham cônjuge, filho ou dependente legal portador de deficiência física, mental ou transtorno do espectro autista.
- O familiar com deficiência deve estar sob a guarda do servidor requerente, e sua incapacidade deve ser comprovada por laudo médico pericial aprovado pela perícia médica do estado.
- Se pai e mãe forem servidores públicos civis do estado, apenas um deles terá direito ao benefício.
- A carga horária dos servidores não será reduzida, mantendo-se normal e efetiva para todos os efeitos legais, sem alteração nos vencimentos ou compensação de horários.
Procedimentos e Renovação:
- O benefício será solicitado através de requerimento acompanhado de documentação, incluindo laudo médico, certidão de nascimento, comprovação de guarda e certidão de casamento ou declaração de união estável do portador de deficiência.
- A concessão do benefício deverá ser renovada a cada três anos, mediante apresentação dos documentos necessários.
- Se o beneficiário utilizar a redução da carga horária para ingressar em outra atividade remunerada, perderá o benefício.
Exceções e Direitos:
- Servidores estaduais que trabalham em carga reduzida de 20 horas não terão direito a esse benefício.
- Aqueles que possuem horário especial concedido não poderão ter negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou cargo em comissão, garantindo igualdade de oportunidades.
- Os servidores com horário especial não serão obrigados a realizar horas extras se isso puder prejudicar seus familiares com deficiência.
Justificativa:
“A presente indicação é necessária e visa regulamentar a redução de carga horária e visando garantir o direito dos pais, mães ou responsáveis legais de crianças com diagnóstico de deficiência física ou mental e Transtorno do Espectro Autista, à redução da jornada de trabalho, a fim de proporcionar o adequado cuidado e acompanhamento às necessidades dessas pessoas”, justificou o deputado.
“A incapacidade física ou mental é uma condição que requer atenção e cuidados especiais, pois afeta a capacidade de locomoção, comunicação, interação social e comportamento, sendo assim, reconhecendo a importância do suporte familiar, a redução da jornada de trabalho permitirá que esses pais / cuidadores, tenham mais tempo para se dedicar aos cuidados e às necessidades especiais de seus filhos, pais ou dependentes. Contribuindo para o seu desenvolvimento e bem-estar”, ressaltou o parlamentar.
“A redução da jornada de trabalho é uma medida que reconhece a importância do cuidado e promove a inclusão, em todos os aspectos da vida”, finalizou Lucas de Lima.
Se aprovado, este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, representando um passo importante para garantir assistência e cuidado adequado aos familiares com deficiência dos servidores públicos do estado do Mato Grosso do Sul.
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