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Legislação amplia penas para incêndios em vegetação e crimes ambientais

Novas regras aumentam multas e sanções para infratores, com penas mais severas na esfera penal e administrativa

Domingo, 29 Setembro de 2024 - 12:19 | Redação


Legislação amplia penas para incêndios em vegetação e crimes ambientais
(Foto: Divulgação)

O Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) informa a população sobre mudanças na legislação que ampliam significativamente as penalidades para incêndios em florestas ou qualquer tipo de vegetação.

A legislação agora sujeita o infrator à responsabilização em três esferas do direito: Penal, Administrativa e Civil. No âmbito penal, a Lei Federal 9.605/98 prevê sanções que incluem prisão, multas e penas restritivas de direitos, aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, conforme a natureza do crime ambiental.

Na esfera administrativa, o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, determina que multas podem atingir até R$ 50 milhões, dependendo da infração cometida. Além disso, mesmo após a conclusão do processo penal e a aplicação de multas administrativas, o infrator ainda será obrigado a reparar os danos ambientais na esfera civil, com valores proporcionais ao impacto causado, que podem chegar a cifras bilionárias.

No caso de incêndios, que geralmente têm origem humana, a legislação foi alterada para aumentar as penalidades, tanto no âmbito penal quanto no administrativo. A Lei Federal 14.944/2024 modificou o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, ampliando a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para incêndios em qualquer tipo de vegetação, não mais limitando a penalidade a florestas e matas.

Na esfera administrativa, as multas por incêndios subiram significativamente, alcançando um aumento de mais de 1.000% por hectare. A multa mínima passou de R$ 300,00 para R$ 10.000,00 por hectare de vegetação afetada, com valores ainda maiores para áreas agropastoris e penalidades adicionais para quem não implementa medidas preventivas adequadas.

Além disso, o Decreto nº 12.189/2024 prevê sanções dobradas para infrações que afetem terras indígenas ou que sejam causadas pelo uso de balões, com multas que podem chegar a R$ 20.000,00 por hectare ou fração.

O CPAmb reforça que essas mudanças visam a reduzir os crimes ambientais que prejudicam o meio ambiente e a saúde pública, e destaca a necessidade de uma atuação integrada dos órgãos ambientais e de segurança pública para prevenir e reprimir essas infrações.

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