Geral
Idosos terão prioridade no horário das audiências trabalhistas em MS
Mais de 500 processos na Justiça do Trabalho têm como parte pessoas com mais de 60 anos
Quarta-feira, 05 Março de 2025 - 13:09 | Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) emitiu a Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 2/2025, orientando que, preferencialmente, as audiências de processos cujas partes sejam pessoas com mais de 60 anos sejam agendadas nos primeiros horários da pauta. A medida atende a um pedido formulado pelo Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade (SEGRD) e busca dar efetividade à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 520/2023, que criou a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria do Processo Judicial Eletrônico do TRT/MS, 532 processos em tramitação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul têm como parte pessoas com mais de 60 anos. Em setembro de 2024, o Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT/MS analisou os procedimentos e ações necessárias para garantir a plena aplicação da Resolução do CNJ, que prevê prioridade no atendimento e no julgamento de processos judiciais que envolvem pessoas idosas.
O coordenador do subcomitê, desembargador Francisco Filho, ressalta a importância da recomendação. “Essa medida tem grande relevância para tornar efetivo o princípio da garantia da razoável duração do processo e atende diretamente à previsão contida nos artigos 4º, inciso I, e 6º da Resolução CNJ 520/2023, que prevê garantir direitos e assistência humanizada às pessoas idosas que busquem os serviços jurisdicionais.”
O magistrado também destaca que a proteção à população idosa deve ir além do âmbito judicial. “É fundamental que o Estado cuide melhor da assistência social e da saúde das pessoas idosas, e que as empresas privadas adotem políticas de reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Dessa forma, elas podem se sentir produtivas, inseridas na sociedade e ter sua dignidade respeitada, garantindo o pleno exercício da cidadania.”
(Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-MS)
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