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Governo de MS propõe mudanças para aliviar contribuição de aposentados com doenças graves

Propostas buscam aliviar a contribuição previdenciária de aposentados com doenças incapacitantes

Domingo, 25 Agosto de 2024 - 09:50 | Redação


Governo de MS propõe mudanças para aliviar contribuição de aposentados com doenças graves
(Foto: Luciana Nassar)

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo, que buscam alterações no regime previdenciário estadual. As propostas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O Projeto de Lei 178/2024 visa modificar a Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, diminuindo a faixa de incidência da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes. Atualmente, a contribuição é calculada sobre o valor que excede um salário mínimo nacional; com a nova proposta, passaria a incidir apenas sobre o montante que ultrapassar três salários mínimos, em casos de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Segundo o Poder Executivo, essa medida busca aliviar o impacto financeiro sobre os aposentados e pensionistas mais vulneráveis, que enfrentam maiores gastos com saúde devido à gravidade de suas doenças. “Esses beneficiários foram os mais impactados com a ampliação da faixa de incidência da contribuição previdenciária e, em razão da gravidade das doenças que lhes acometem, naturalmente suportam maiores gastos com a saúde, de forma que se justifica a distinção em relação aos demais aposentados e pensionistas”, justifica o governo.

Além disso, o Projeto de Lei 179/2024, também de autoria do Poder Executivo, propõe a criação de um Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). A proposta inclui a alteração de dispositivos da Lei 3.150/2005, com o objetivo de estabelecer um plano para equilibrar as contas previdenciárias do Estado, que permanecem deficitárias mesmo após as reformas previdenciárias federais e estaduais.

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