Geral
Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos
Lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1
Quinta-feira, 03 Agosto de 2023 - 19:19 | Agência Brasil
A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta semana. Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.
Exame toxicológico- A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Parâmetros técnicos- Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.
O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Últimas Notícias
- Corumbá - 18:12 Alunos da rede pública de Corumbá recebem menção honrosa na 19° OBMEP
- Auxílio - 17:54 Projeto propõe incentivo ambiental para beneficiários do Bolsa Família
- Oportunidades - 17:10 Programa de Extensão de Ensino de Línguas abre vagas para bolsistas
- Meio Ambiente - 16:47 Projeto cria política nacional de proteção de rios
- Natal - 16:12 Natal de Amor e Solidariedade no Humap-UFMS
- Fim de ano - 15:53 Programação Férias no Prosa traz diversão e cultura para as crianças
- Idade avançada - 15:11 Animais idosos precisam de atenção redobrada dos tutores, diz veterinária
- Bancos - 14:52 Senado aprova ampliação de prazo para bancos compensarem perdas tributárias
- Trânsito - 14:10 Juizado Especial de Trânsito funciona normalmente durante recesso do TJMS
- Três Lagoas - 13:45 Deck da Lagoa Maior é inaugurado em Três Lagoas com investimento de R$ 1 milhão