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Corregedoria regulamenta procedimentos de registros imobiliários fronteiriços

Ratificação de concessões de terras na fronteira do Estado pode ser feita via averbação

Sexta-feira, 19 Julho de 2024 - 11:03 | Clara Borba Deps


Corregedoria regulamenta procedimentos de registros imobiliários fronteiriços
(Foto: Reprodução Secretaria de Comunicação do TJMS)

A Corregedoria-Geral da Justiça de MS regulamentou o procedimento de registros imobiliários resultante de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei 13.178/2015, situadas na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Provimento nº 309, de 15 de julho de 2024.

Na prática, os titulares do Registro de Imóveis podem ratificar os registros por meio de averbação na matrícula do imóvel, após exame e qualificação. A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. Em Mato Grosso do Sul, seguindo as normas e observando as exceções da lei, imóveis rurais com mais de 15 módulos fiscais, que estejam até 150 km da fronteira com o Paraguai ou a Bolívia precisam ser ratificados.

Corregedoria regulamenta procedimentos de registros imobiliários fronteiriços
(Mapa: Reprodução Semadesc)

Desde 2015, a Lei nº 13.178 regulamenta a ratificação dos registros imobiliários resultantes de alienações e concessões de terras públicas nas faixas de fronteira. A legislação determina que essa ratificação deve ser concluída até 2025, ou seja, dentro de 10 anos após sua promulgação. Essa ratificação não se refere aos documentos originais de alienação ou concessão, mas sim ao registro imobiliário atualizado, incluindo eventuais desmembramentos e remembramentos feitos e inscritos no registro de imóveis até a data de publicação da Lei n. 13.178.

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