Geral
Concurso dará forma a novo monumento do Fórum de MS
Inscrições vão até dia 06 de julho
Domingo, 19 Maio de 2024 - 16:30 | Pedro Henrique Fursts
Na próxima terça-feira (21), haverá o lançamento oficial do concurso para um novo monumento para a esquina das ruas 15 de dezembro com a rua da Paz. A imprensa, artistas e interessados estão convidados para a cerimônia. O concurso será oficializado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Sérgio Fernandes Martins.
O prédio do Fórum de Campo Grande está passando por reformas e ganhará um novo monumento artístico que substituirá o atual, instalado na entrada dos plenários do Tribunal do Júri. A substituição se dará por meio do concurso. O Tribunal de Justiça de MS (TJ/MS) escolherá um monumento artístico inédito que represente a Justiça e o Direito, remetendo à regionalidade sul-mato-grossense. As inscrições deverão ser feitas até o dia 6 de julho.
A reforma moderniza a estrutura do Fórum da capital, permitindo melhor acesso físico e maior velocidade nos sistemas que dependem de internet. O concurso é realizado pelo Departamento de Compras e Licitações do TJMS e consiste na seleção, escolha e premiação de projeto artístico cuja proposta inclua: memorial descritivo, representação gráfica, projetos executivos e complementares e execução do monumento, visando a criação e instalação de monumento artístico, incluindo sinalização com informações acessíveis sobre a obra artística, conforme regulamento do edital do certame.
O primeiro colocado receberá o prêmio de R$ 30.000,00; a segunda colocação no concurso será premiada com R$ 10.000,00. O terceiro colocado receberá R$ 5.000,00. Para execução, o vencedor terá valor estimado disponível.
Poderão participar pessoas físicas, jurídicas e consórcio de pessoas jurídicas, sendo aceitos também trabalhos realizados por equipes coordenadas por responsável legal pelo projeto inscrito. Não podem concorrer magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual e pessoas ligadas a qualquer um deles. Também é vetada a participação de pessoas ligadas a membros da comissão julgadora, entidades da administração pública direta ou indireta, menores de 18 anos e pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com os poderes municipal, estadual e federal. É vedada também a participação de um concorrente com mais de um projeto e mesmo em consórcio ou equipes.
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