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Campo Grande será sede do 15° Congresso de Direito Tributário

Sábado, 01 Junho de 2024 - 15:15 | Laura Cação


Campo Grande será sede do 15° Congresso de Direito Tributário
(Foto: Divulgação/TJMS)
Do dia 5 a 7 de junho, em parceria com o TJMS e por meio da Escola Judicial (Ejud-MS), o Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos realizará o XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, em Campo Grande. 
 
Do evento participam renomados palestrantes como os ministros Edson Fachin (STF), Paulo Sérgio Domingues (STJ) e os desembargadores Ary Raghiant Neto (TJMS), Luís Carlos Hiroki Muta (TRF 3ª Região) e Nelton Agnaldo dos Santos (TRF 3ª Região). 
 
Confirmaram presença de Ana Carolina Ali Garcia, Alexandre Ávalo Santana, Argos Campos Ribeiro Simões, Bernard Appy, Betina Treiger Grupenmacher, Carla de Lourdes Gonçalves, Carlo Fabrizio, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Edison Fernandes, Eduardo Sabbag, Fernando José Baraúna Recalde, Flavio Garcia Cabral e outros.
 
Os participantes poderão compartilhar os conhecimentos de Íris Vânia Santos Rosa, Jacintho Arruda Câmara, Jaime Elias Verruck, José Maurício Conti, Junior Ramires, Leonardo Alvim, Leonardo Furtado Loubet, Lucas Galvão de Britto, Lúcio Flavio Sunakozawa, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Ayres Barreto, Paulo Caliendo e Paulo de Barros Carvalho.
 
Estarão presentes também Helenilson Cunha Pontes, Hendrick Pinheiro, Inês Maria Coimbra, José de Andrade, Priscila de Souza, Rafael Gratão, Ricardo Anderle, Robson Maia Lins, Tacio Lacerda Gama, Thiago Marrara, Roque Antonio Carrazza, Ângelo de Angelis, Manoel Procópio Jr. e Nelson Machado. 
 
De acordo com a programação serão realizados diferentes painéis e palestras, com temas como Gestão Pública dos Conflitos Recorrentes e o Papel do Judiciário, O Pacto Federativo na Distribuição de Competências Tributárias, Reflexões Preliminares Sobre a Reforma Tributária, Competência Jurisdicional do IBS e da CBS, Imposto Seletivo (IS): Finalidade, Materialidade e Limites Constitucionais.
 

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