Geral
Balanço do TJMS aponta que julgamentos ultrapassam a distribuição em julho
Desembargadores julgaram um número maior de ações do que o total distribuído
Quinta-feira, 04 Agosto de 2022 - 11:34 | Redação
Dados estatísticos da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça mostram que no mês de julho os julgadores de 2º grau venceram a distribuição com folga. Na prática, isso significa dizer que os desembargadores julgaram um número maior de ações do que o total distribuído.
Segundo os números, somente em julho, foram distribuídos 7.326 processos, sendo destes 5.811 casos novos: 1.970 de originários, como agravo de instrumento, mandado de segurança e habeas corpus, e 3.841 vindos do 1º grau, como apelações cíveis e criminais, remessa necessária, recurso em sentido estrito, etc., além de 1.515 recursos internos (embargos de declaração e agravo interno).
O número de julgados foi excelente: 8.494 processos e destes 1.254 foram por decisão monocrática e 7.240 por colegiado. Do total julgado por colegiado é possível constatar ainda que 6.010 processos foram julgados no formato virtual e 1.230 processos presencial.
Destaque-se que o formato virtual foi responsável por 83% dos processos julgados pelo colegiado. Além disso, a dinâmica e a agilidade dessa forma de julgamento são uma das causas do elevado número de processos julgados. Em julho foram realizadas 26 sessões, com 98 pedidos de sustentação oral.
Em uma visão geral, processos julgados x distribuídos chegam a 115,94%. No que se refere a metas, considerados os critérios da Meta 01 CNJ, no mês de julho o índice alcançou 121,25%. Se considerados os meses de janeiro a julho, os critérios da Meta 01 CNJ chegam a 103,60%.
Não se pode esquecer que a distribuição em 2º grau é totalmente automatizada e que o cadastro é conferido pelos servidores da Coordenadoria de Distribuição e, após isso, o sistema SAJSG5 faz o estudo de prevenção e a distribuição automática dos processos.
Na verdade, essa é uma das causas da distribuição de 2º grau se manter em dia, sendo fundamental que, ao cadastrarem processos originários e recursos no portal e-SAJ, os advogados efetuem o cadastro de forma correta e completa, o que agiliza o processo de conferência e distribuição da ação.
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