Economia
Central do IPTU recebe população para quitação de débitos mesmo com jogo da Seleção
Central do IPTU irá funcionar até as 16h e o Teleatendimento das 8h às 18h, em regime de plantão
Segunda-feira, 28 Novembro de 2022 - 12:27 | Redação

Nesta segunda-feira (28), mesmo com o jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022, os contribuintes com débitos com a Prefeitura de Campo Grande poderão renegociar suas dívidas. A Central do IPTU irá funcionar das 8h às 16h e o Teleatendimento das 8h às 18h, em regime de plantão. O mesmo vale para os outros dois jogos do Brasil nesta primeira etapa.
Os munícipes poderão ter desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), também conhecido como Refis, vai oferecer descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O benefício concedido pela Prefeitura, que teve início no dia 14 de novembro, estará disponível para adesão até o dia 20 de dezembro deste ano. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%. O Projeto de Lei n.473 foi aprovado pela Câmara, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicado na edição n. 6.808 do Diogrande de 26 de outubro.
Canais de atendimento - A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico (http://www.refis.campogrande.ms.gov.br), telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.
Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais);
Serviço – Refis
Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro
Telefone para negociações: 67 4042-1320
WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487
E-mail: [email protected]
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