Economia
Campanha ‘Eu sou Cidadão Solidário’ pede doações do IR em MS
Iniciativa foi lançada pelo governo do Estado e Receita Federal
Quarta-feira, 06 Março de 2024 - 10:36 | Redação
Campanha lançada nesta terça-feira (5) pela Receita Federal, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais parceiros, incentiva os contribuintes a destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de Direitos da Pessoa Idosa.
Neste ano a campanha “Eu sou Cidadão Solidário”, pretende alcançar mais contribuintes de acordo com o delegado substituto da Receita Federal, Zumilson Custódio da Silva.
“Nosso objetivo é formar multiplicadores com ações para esclarecer e incentivar os contribuintes a exercerem o direito de escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda. Queremos que os contadores falem com seus clientes, que os representantes do Governo do Estado com os servidores e assim todos os nossos parceiros”, explica.
De acordo com dados da Receita Federal, em 2023, os contribuintes sul-mato-grossenses destinaram R$ 9,4 milhões aos dois fundos, o que corresponde a apenas 5,37% do potencial disponível para destinação, de R$ 175,2 milhões.
“Os recursos destinados ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa são fundamentais para apoiar os municípios que não têm fundos próprios, e tem como objetivo promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos do idoso em todo o Estado”, destaca Ana Maria Timóteo, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 começa dia 15 de março e termina em 31 de maio. Informações sobre o passo a passo para a Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário, clique no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf.
Com base na legislação, o declarante pode destinar até 6% do resultado do imposto apurado na declaração, sendo 3% para o Fundo da Pessoa Idosa e 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Para a Subsecretária de Estado de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, Zirleide Barbosa, a destinação potencializa a utilização do recurso como instrumento de justiça fiscal a serviço da cidadania.
“As pessoas envelhecem de formas diferentes, muitos chegam à velhice com autonomia, independência, com condições financeiras suficientes para manter-se enquanto que outros não.
E aí entram as organizações da sociedade civil, com seus projetos e ações fundamentais para contribuírem com um envelhecer saudável. E para essas instituições receber recursos é muito importante. Então quando o contribuinte decide destinar ele está exercendo o papel de cidadão, é a cidadania e principalmente a cidadania fiscal”, finaliza.
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