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Economia

Alems aprova Estatutos da Microempresa, MEI e Empresa de Pequeno Porte

Projeto de Lei Complementar foi aprovado em primeira instância nesta quinta-feira (17)

Quinta-feira, 17 Novembro de 2022 - 18:54 | Isabela Duarte


Alems aprova Estatutos da Microempresa, MEI e Empresa de Pequeno Porte
(Foto: Luiz Alberto)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou nesta quinta-feira, 17 de Novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Estatuto Estadual da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI) no Estado.

O Estatuto Estadual beneficiará 88% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, que empregam mais de 300 mil trabalhadores. O PLC permite uma maior agilidade nos atos de abertura e baixa de empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006.

Um dos diferenciais, é que agora, os empreendedores passam a contar com um sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação, como, por exemplo, licenças, alvarás e cadastros.

O projeto traz ainda a possibilidade de instituição de um programa de conformidade fiscal, que visa incentivar a regularização de débitos, reduzir custos para os contribuintes, promover transparência e uniformidade na aplicação da legislação tributária.

A proposta prevê incentivos para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado, como instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas; prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.

O PLC reorganiza o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado. O governo poderá adotar meios adequados à solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem. Também poderá celebrar transação para solução de débitos inscritos em dívida ativa e processos administrativos ou judiciais.

(Com informações de Agência Alems)

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