Veruska Donato é jornalista e apresentadora do Balanço da Manhã. No Diário Digital, ela assina a coluna Sala de Trabalho.
Na dúvida, vá de temporários, por Veruska Donato
Só no primeiro semestre do ano foram abertas 1.322.220 vagas no País
Terça-feira, 02 Agosto de 2022 - 15:37
Se tem uma coisa que o empresário brasileiro aprendeu é que no Brasil tem que ter estômago se quiser manter um negócio próprio, e para ter estômago é preciso estar preparado para muitas viradas de mesa na legislação, mudanças de regras e de tributos. Preparado também para o ano eleitoral em que muito governante adquiri a mania de agradar o eleitorado usando o chapéu alheio, prá ser mais exata, fica tentado a medidas populistas como mexer no ICMS dos estados.
Pensando nisso, muitos empresários apostam na contratação de trabalhadores temporários. Só no primeiro semestre do ano foram abertas 1.322.220 vagas no país. A previsão é que de julho a setembro sejam gerados mais 630 mil postos de trabalho temporários, um aumento de 12% na comparação com o mesmo período de 2021, segundo a assertem – a associação que representa o setor.
Na pandemia, a modalidade resistiu, e foi uma das poucas contratações que cresceram. Isso porque as medidas de restrição e isolamento social impuseram um novo modelo de gestão às empresas que tiveram que reduzir custos e fazer ajustes rápidos para atender o novo mercado consumidor. Essa é a principal vantagem de um trabalhador temporário, permite que você contrate quando há um aumento de demanda, e com um contrato por tempo determinado.
De acordo com a lei federal 6.019/74 e do decreto 10.854/2021 A contratação temporária só pode ser realizada por intermédio de uma Agência de Trabalho Temporário, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e só é permitida em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou aumento de demanda. O contrato de Trabalho Temporário possui prazo limite de até 180 dias podendo o trabalho ser prestado consecutivamente ou não, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias.
Um trabalhador temporário tem praticamente os mesmos direitos de um trabalhador contratado pela CLT – salário, pagamento de férias proporcionais, FGTS, INSS, seguro acidente de trabalho e anotação na carteira. A diferença é que no fim do contrato, ou se o trabalhador for dispensado ou pedir demissão, não recebe a multa de 40% do fundo de garantia, aviso prévio e não tem direito ao seguro-desemprego.